ITR – Imposto Territorial Rural

Todos os anos, os proprietários ou possuidores rurais, devem fazer a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR de suas propriedades ou posses.

O Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, é como o próprio nome diz, um imposto aplicado sobre o território rural, assim como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é aplicado ao território urbano. Ele está previsto na Constituição Federal, no inciso VI do artigo 153 e é regido pela Lei nº 9.393/96.

A BPL Contabilidade oferece aos proprietários rurais sua contribuição com o objetivo de promover a regularização ou manutenção da propriedade rural, sob o aspecto tributário. Nossos serviços sesse seguimento são:

  • Cadastramento do NIRF – Número de Inscrição do Imóvel Rural na Receita Federal;
  • Elaboração e entrega da Declaração ITR;
 

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