Empregado Doméstico

Todo empregador doméstico tem que se adequar à LC – Lei Complementar nº 150 de 1º/06/2015, que ficou conhecida como “Lei da Empregada Doméstica” ou ainda “PEC das Domésticas”. A referida Lei concede aos empregados domésticos direitos similares aos demais trabalhadores das empresas (regime CLT), tais como o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, FGTS, dentre outros. As regras são válidas para todos os trabalhadores que executam suas atividades em um ambiente residencial e são contratados por uma pessoa física ou família. Podemos elencar como trabalhadores domésticos: babá, faxineira, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, dentre outros. Diante das novas regras, a Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário um constante acompanhamento às modificações legais, sob pena de ficarem expostos às penalidades e eventuais contingências trabalhistas. Foi pensando nisso que a BPL Contabilidade criou um serviço direcionado às necessidades dos empregadores domésticos para possibilitar aos mesmos o devido cumprimento da legislação. Dentre os serviços oferecidos podemos destacar:
  • Orientação quanto à correta contratação;
  • Elaboração do Contrato de Trabalho, que se adeque às necessidades do contratante;
  • Cadastramento do PIS
  • Disponibilização online de todos os documentos:
    • Folha de Pagamento;
    • Recibos de Pagamento (Salário mensal, 13º e Férias);
    • Guias do FGTS e INSS
  • Entrega de obrigações acessória;
  • Eliminação de riscos trabalhistas.
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