Micro Empreendedor Individual – Esclarecimentos Iniciais

Por Oliere Lourenço.

Frequentemente pequenos empreendedores nos contatam com a finalidade de constituir e/ou esclarecer suas dúvidas quanto à legalização de sua atividade na forma de Microempreendedor Individual (MEI). Por esse motivo, explanarei de forma resumida os principais pontos relacionados ao assunto em questão.

O MEI foi criado através da Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, introduzindo várias alterações na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou Lei do Simples Nacional.

Considera-se MEI a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e que atenda aos seguintes critérios:

  1. Tenha faturamento máximo de R$ 60.000 por ano;
  2. Não tenha participação em outra empresa como titular ou sócio (independentemente do percentual de participação);
  3. Exerça somente atividades permitidas pela Lei do Simples Nacional e
  4. Tenha no máximo um empregado, cujo salário será um salário mínimo ou piso da categoria.

O registro como MEI garante ao microempreendedor benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Em tempo, o MEI trata-se de uma “empresa” e como tal possui o CNPJ, a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal. A contribuição mensal (imposto) para esse tipo de empresa para o ano de 2016 é de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Os valores informados serão corrigidos anualmente tendo como base a variação do Salário Mínimo. Vale informar também, que os valores citados inclui a contribuição ao INSS, que garante os direitos previdenciários mencionados.

Como qualquer atividade profissional, é necessário que o interessado consulte a Prefeitura se não existe restrição para o funcionamento da atividade no local pretendido, sob pena de ter a licença de funcionamento indeferida. É necessário verificar também se a atividade não requer autorizações adicionais de funcionamento, como por exemplo, CETESB, Vigilância Sanitária ou Bombeiros. Caso isso ocorra, o MEI deverá providenciar os respectivos registros.

Verificado todas as questões mencionadas, o processo de inscrição do MEI é relativamente simples. Para tal, o interessado deve acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br, procurar pelo link “formalização” e seguir as instruções apresentadas na tela.

No caso do microempreendedor não sentir-se à vontade para realizar o cadastro, ele pode procurar por um escritório contábil optante pelo Simples Nacional, que realizará o cadastramento no site de forma gratuita. Os escritórios aptos a realizar esse serviço podem ser consultados através do link http://www.fenacon.org.br/consulta-por-uf.cshtml.

No caso de contratação de funcionário, recomenda-se a consulta a um escritório contábil, pois, a Lei que trata da criação do MEI não se sobrepõe sobre as leis e as normas trabalhistas, ou seja, todas as regras quanto ao recolhimento do FGTS, pagamento de férias e 13º salário e demais benefícios trabalhistas previstos na Convenção da Categoria profissional devem ser cumpridos. Temos ainda as obrigações acessórias como por exemplo, entrega de CAGED e RAIS.

O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal nas vendas para pessoa física. No relacionamento com pessoas jurídicas a emissão torna-se obrigatória como qualquer empresa, sendo necessário nesse caso contratar uma gráfica para a confecção dos talões. Caso deseje emitir Nota Fiscal eletronicamente para venda de produtos, é necessário a aquisição de um Certificado Digital.

Para que o negócio tenha sucesso é indispensável que o microempreendedor tenha noções sobre gestão de fluxo de caixa, custos e formação de preço de venda. Nesse caso, poderá buscar cursos de formação nas respectivas áreas ou contratar um profissional contábil para auxiliá-los nessas questões.